Comprar Diploma ou Cerificado é Crime?
Talvez por desconhecimento ou de forma proposital quem compra um certificado sem atender as exigências legais esta sujeito a pelo menos três crimes previstos no código penal Brasileiro validos, tanto para quem vende tanto para quem compra.
Tipificada como crime pelo código penal Brasileiro o Falso profissional pode ser preso seguindo Normativas dos seguintes artigos:
ART. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
Também poderão responder por crime de falsidade ideológica.
Art. 299 O artigo retromencionado determina que incorrerá no crime de falsidade ideológica aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar ou inserir declaração falsa ou diversa da realidade, com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato.
Art.171. estelionato é capitulado como crime contra o patrimônio (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como "obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
No caso específico do estelionato, no art 171, §1º, diz que se o criminoso é primário e É DE PEQUENO VALOR O juiz pode aplicar pena de detenção, diminuindo de 1 a 2/3 ou aplicar somente multa.
A pena prevista para o crime de estelionato é de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
Procedimentos: Boletim de ocorrência e denuncia junto ao MP ministério público de sua Região.
Comprar diploma é crime. Mais especificamente, a compra de diploma é tipicamente prevista pelo artigo 297 do Código Penal Brasileiro. Neste dispositivo, entende-se que a compra de diploma é falsificação de documento.
Mesmo que seja uma faculdade particular, este caso específico enquadra-se no parágrafo 2º da lei, considerando que instituições de ensino apresentam interesse público. Trata-se, portanto, de um crime.
É crime tanto para quem compra, quanto para quem vende?
Sim. Quem produz um diploma falsificado – ou simplesmente o vende – também possui sua conduta prevista no artigo 297 do Código Penal. A penalidade, nesta situação, é semelhante à de quem compra diploma falso – de dois a seis anos.
A lei determina, além disso, que se a falsificação for realizada por funcionário público, o crime é ainda mais grave. Neste caso, a pena é aumentada em um sexto, se comprovado que houve aproveitamento do cargo.
Atuação do MEC em relação aos diplomas falsos.
Por ser o responsável pela validação dos diplomas no Brasil, o MEC seria, teoricamente, o principal interessado com o fim desta prática. No entanto, não cabe à instituição realizar investigações a respeito da falsificação. O MEC não possui, por exemplo, uma estrutura interna de verificação de diplomas, o que torna o controle difícil.
Sabe-se, no entanto, que a instituição recebe denúncias. Quando isso ocorre, o MEC encaminha as denúncias para o Ministério Público, que investiga a situação. Recentemente, por exemplo, um conhecido site feito para comprar diploma foi investigado, e os principais responsáveis foram presos.
Além dos praticantes da falsificação, foram descobertos diversos profissionais que trabalhavam a partir de seus diplomas falsos. Todas as pessoas foram processadas e penalizadas pelo Estado.
Além disso, práticas mais simples, como a própria cola durante provas também são discutivelmente criminosas. O mesmo pode ser dito a respeito da compra de trabalhos prontos. Além de configurarem uma sabotagem à própria formação, essas atividades representam uma grave ameaça social.
Indenização:
Seja sua formação pública ou particular, a tendência é que o exercício de sua atividade profissional tenha efeitos sociais. Com um diploma falsificado, você coloca em risco todas as pessoas influenciadas por esta irresponsabilidade. Quando descoberta a fraude – além da prisão – será necessário indenizar todos aqueles que sofreram do problema.
Como faço para Denunciar?
Para aqueles que acham que não vai acontecer nada além, do boletim de ocorrências o fato ainda pode ser denunciado de forma anonima via ministério público através do Link: